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O CERTIFICADO DE CONFORMIDADE E O IOGURTE

          É muito comum haver dúvidas em relação ao prazo de validade do Certificado de Conformidade. Realmente é necessário que os usuários dos equipamentos Ex entendam o significado desse prazo.

 

          O modelo de certificação adotado no Brasil é o mesmo adotado internacionalmente, ou seja, a avaliação de conformidade do produto é feita segundo critérios que se aproximam ao modelo número cinco, conforme definido por norma ISO, isto é:

 

-->  Ensaio de tipo (protótipo);

-->  Ensaio em amostras coletadas no fabricante;

-->  Avaliação do sistema de qualidade do fabricante.

 

         O fabricante, ao solicitar a certificação de um produto, assina um contrato com o Organismo de Certificação de Produto (acreditado pelo INMETRO), no qual são estabelecidas as regras (direitos e obrigações de cada uma das partes) que prevalecerão durante o processo de certificação.

 

        Esse contrato, como regra geral, tem um período de vida definido. Atualmente, de acordo com a Portaria 179 do INMETRO, de 18.05.2010, em seu item 6.1.1.5.2, estabelece:

 

 “6.1.1.5.2 Estando o produto conforme, o OCP deve formalizar a concessão da autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade, pelo prazo de 3 anos, previsto no  Capítulo 9, para o(s) produto(s) que atenda(m) aos critérios estabelecidos neste RAC.” 

 

       Portanto, a data de validade do Certificado de Conformidade está em concordância com o prazo final do contrato que o fabricante tem com o OCP – Organismo de Certificação de Produto.

 

       Após findar o prazo contratual entre fabricante e OCP, este normalmente é renovado, e a partir daí a nova data de validade vai aparecer nos certificados emitidos durante a vigência desse novo contrato.

 

       Na prática, isso significa que, para o usuário, o importante é que quando da aquisição do equipamento, a data de validade do Certificado de Conformidade não esteja ultrapassada, ou seja, se o equipamento foi adquirido em 20 de janeiro de 2013, a data de validade do Certificado de Conformidade não poderá ser anterior a 20 de janeiro de 2013, pois se assim fosse, significaria que o contrato do fabricante com o OCP pode não ter sido renovado e isso significa que o fabricante não está mais sob a supervisão do OCP, o que pode interferir até mesmo na qualidade do produto.

 

         Evidentemente que, se o prazo de validade do Certificado de Conformidade estava válido na época da aquisição do equipamento, este após ser instalado vai operar durante anos e é lógico que durante esse tempo, a data de validade do Certificado de Conformidade será ultrapassada, o que não quer dizer que o equipamento também perdeu a sua validade – isso é completamente diferente do conceito de prazo de validade para IOGURTE e outros produtos de consumo que são perecíveis.

 

         Porém, há casos que são muito particulares, especiais, e que merecem ser comentados.

 

         Imaginem a seguinte situação:

 

        O usuário (indústria de processo) adquiriu alguns produtos Ex, para serem usados à medida que fossem sendo requisitados (por exemplo, acessórios de instalação, luminárias, etc.).

 

        Quando esses produtos foram adquiridos, os prazos de validade dos Certificados de Conformidade estavam vigentes, porém eles foram armazenados por um longo tempo e quando foram requisitados para a montagem, os prazos de validade dos certificados estavam já ultrapassados. Neste caso é válida a pergunta: houve violação da legislação e os equipamentos não podem ser instalados? A resposta é óbvia, eles podem ser instalados sim, porque na verdade não houve nenhuma desobediência à lei, uma vez que na época em que eles foram comercializados, os requisitos legais estavam perfeitamente atendidos.

 

       Uma situação similar pode ocorrer no caso das empresas distribuidoras de produtos Ex. Esses materiais, com muita frequência, são armazenados no distribuidor por um período que pode fazer com que o prazo de validade do Certificado de Conformidade seja ultrapassado e, portanto isso pode causar ao usuário o receio de que ele esteja cometendo uma violação à lei, isto é, adquirindo um equipamento cujo prazo de validade do Certificado de Conformidade já esteja expirado. Porém isto não é verdade, pois rigorosamente o equipamento estaria passando por uma segunda comercialização sem ter sido utilizado ou instalado - é um equipamento novo. Neste caso, a data que realmente indicará a legalidade do equipamento é a data da primeira comercialização, ou seja, quando ele foi adquirido diretamente do fabricante, pelo distribuidor e essa data não poderia ser posterior à data de validade do Certificado de Conformidade. Desde que produto seja armazenado e preservado sem ser instalado e desde que sejam mantidas as suas características originais, mesmo que à época da segunda comercialização (para o usuário) o prazo de validade do Certificado de Conformidade tenha sido expirado, pode-se considerar que todos os requisitos legais foram atendidos.

 

          Veja, o que realmente interessa é a segurança, não é mesmo? Portanto, nesse caso, uma vez que o equipamento tenha sido devidamente armazenado e jamais tenha sido utilizado ou instalado, não há nenhuma razão para se suspeitar que o nível de segurança dele tenha sido afetado.

 

          Consequentemente pode-se afirmar que:

 

 EQUIPAMENTO Ex NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO IOGURTE.  

 


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