As indústrias químicas, petroquímicas e de petróleo, ou seja, as que possuem áreas classificadas tem sido objeto de um “golpe” quase sempre imperceptível, mas que pode comprometer cerca de 25% ou mais de seu investimento no projeto, construção e montagem de suas instalações elétricas, além de prejudicar o nível de segurança.
Se considerarmos que o custo da instalação elétrica em indústrias de processo (químicas, petroquímicas e de petróleo) corresponde a cerca de 8% a 10% do custo total do investimento, é possível imaginar o prejuízo que pode advir quando o item "classificação de áreas" não é bem administrado, pois esse item é a principal referência para o desenvolvimento do projeto, construção e montagem da instalação elétrica.
Deve-se isto ao fato de que, se a classificação de áreas não for desenvolvida de forma criteriosa, por espertos no assunto, o excesso de área classificada, resultado do trabalho simplista feito por quem não conhece o problema (oportunistas e curiosos), vai causar um aumento significativo na quantidade de equipamentos especiais (Ex) (em sua maioria à prova de explosão), que terão que ser adquiridos e montados, com conseqüente impacto em toda a instalação, acarretando um aumento no custo de aquisição que pode ultrapassar o valor de 25% de toda a instalação elétrica.
Para se ter uma idéia desse prejuízo, vamos imaginar uma planta química de custo estimado em 500 milhões de reais. O custo da instalação elétrica, com todos os seus equipamentos e acessórios poderia chegar a 50 milhões de reais. Vamos supor que a classificação de áreas tenha sido elaborada por quem não conhece essa matéria e como tradicionalmente acontece, há um excesso de áreas classificadas. Essa atitude poderá acarretar para a indústria, um custo adicional desnecessário, de cerca de 12,5 milhões de reais.
Normalmente, quando alguém questiona esse excesso, a resposta é sempre a mesma: "estamos do lado da segurança". Obviamente, por falta de informação, aquele que questionou fica satisfeito com a resposta e aceita o exagero como sendo algo positivo.
Note-se que afirmar que se privilegiou o lado da segurança neste caso, é uma inverdade, pois pode ocorrer exatamente o contrário, ou seja, quanto maior o número de equipamentos elétricos ou eletrônicos especiais (certificados), maior a probabilidade de gerar não conformidades, além do fato de que esses equipamentos são itens de controle do ponto de vista legal (por exemplo: certificados de conformidade fazem parte do prontuário de instalações previsto pela NR-10). Considere-se também que a experiência tem mostrado que nas indústrias onde há um número exagerado desse tipo de equipamentos, ocorre também um comportamento psicológico comum ao pessoal que opera a unidade, no sentido de não dar a devida importância a eles (banalização), tratando-os como se fossem equipamentos comuns e não se importando com o aspecto do nível de segurança que fica comprometido por força das não conformidades.
Como ocorre (lamentavelmente) em muitas indústrias, quem contrata o serviço não tem capacidade de avaliar o que será fornecido e por isso essa questão não chega a ser motivo de preocupação... é o estado de felicidade por falta de conhecimento da realidade. Até hoje não existe no Brasil a prática da fiscalização das instalações do usuário por parte da autoridade competente, que seria o auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Embora exista legislação do próprio MTE (NR-10) que obriga o atendimento às normas de instalação, bem como a execução de inspeção periódica em áreas classificadas, como meio de demonstrar a sua legalidade.
Porém esse cenário pode sofrer mudanças em algum momento, tendo em vista o movimento que está sendo feito para chamar a atenção dos órgãos competentes no sentido de fazerem o seu "dever de casa", ou seja, terem uma atitude mais coerente com a sua função de zelar pelo cumprimento da lei e a conseqüente segurança dos trabalhadores, preocupando-se com a instalação no ambiente de trabalho, e não somente na comercialização dos equipamentos Ex, como é responsabilidade do INMETRO.
Espera-se que não seja necessário o estrondo trágico de uma explosão na indústria, para que os responsáveis acordem de seu sono profundo!
Quanto à questão do prejuízo causado quando a classificação de áreas é feita por "curiosos", poderíamos dizer que a solução definitiva somente será obtida quando os gerentes, executivos, proprietários, ou responsáveis pelo gerenciamento do empreendimento obtiverem o devido conhecimento a respeito dessa fase tão importante do projeto do empreendimento.
Esse conhecimento levaria, por exemplo, ao estabelecimento de critérios mais rigorosos para a escolha do responsável pela execução do trabalho de classificação de áreas e de montagem da instalação